A eleição para delegados do COBREM ocorreu até o ultimo dia das provas finais na FTC.
Resultados
Total de votos: 69
Candidatos eleitos:
Gustavo Silva - 39 votos
Ana Clara Fonseca - 21 votos
Delegado Indicado pelo Diretório:
Daniel Rossini
domingo, 4 de janeiro de 2009
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
1º INFORME COBREM
O Centro Acadêmico XII de Maio (CAXII) apresenta a todos os Centros Acadêmicos do país o XXI Congresso Brasileiro de Estudantes de Medicina, que será realizado em Fortaleza – Ceará nos dias 11 a 18 de janeiro!
O COBREM que tem como objetivo planejar estrategicamente mais um ano de atividades do Movimento Estudantil de Medicina, eleger e empossar a Sede Nacional da Executiva (Coordenação Geral, Coordenação de Finanças e Coordenação de Comunicação) e definir as Coordenações de Área e Assessorias que não foram eleitas no último ECEM. Todos os congressistas têm direito a voz e participam ativamente na construção do planejamento da DENEM, mas somente os delegados têm direito a voto.
Em 2009, o CAXII traz como tema "O Trabalho e a Educação em Saúde e o Brasil hoje - A organização dos/as estudantes para a defesa dos nossos direitos", amplificando a discussão de assuntos que são confluência no debate do Movimento Estudantil de Medicina. Tal tema envolve a questão da Educação Médica, principalmente no que tange à avaliação; Fundações Estatais de Direito Privado que, em maior ou menor grau, envolve tanto a pauta da educação em saúde, pois redimensiona a administração dos Hospitais Escola, quanto o próprio trabalho em saúde, pois modifica o regime contratual dos trabalhadores da Saúde; e, por fim, a (re)significação da reforma sanitária através do entendimento da luta pela saúde, tanto dentro da própria formação quanto no trabalho em saúde.
Cada um de nós é essencial para a construção desse planejamento, então, sintam-se plenamente convidados a participar do XXI Congresso Brasileiro de Estudantes de Medicina!
O COBREM que tem como objetivo planejar estrategicamente mais um ano de atividades do Movimento Estudantil de Medicina, eleger e empossar a Sede Nacional da Executiva (Coordenação Geral, Coordenação de Finanças e Coordenação de Comunicação) e definir as Coordenações de Área e Assessorias que não foram eleitas no último ECEM. Todos os congressistas têm direito a voz e participam ativamente na construção do planejamento da DENEM, mas somente os delegados têm direito a voto.
Em 2009, o CAXII traz como tema "O Trabalho e a Educação em Saúde e o Brasil hoje - A organização dos/as estudantes para a defesa dos nossos direitos", amplificando a discussão de assuntos que são confluência no debate do Movimento Estudantil de Medicina. Tal tema envolve a questão da Educação Médica, principalmente no que tange à avaliação; Fundações Estatais de Direito Privado que, em maior ou menor grau, envolve tanto a pauta da educação em saúde, pois redimensiona a administração dos Hospitais Escola, quanto o próprio trabalho em saúde, pois modifica o regime contratual dos trabalhadores da Saúde; e, por fim, a (re)significação da reforma sanitária através do entendimento da luta pela saúde, tanto dentro da própria formação quanto no trabalho em saúde.
Cada um de nós é essencial para a construção desse planejamento, então, sintam-se plenamente convidados a participar do XXI Congresso Brasileiro de Estudantes de Medicina!
Sobre a tiragem de Delegados
Cada escola médica poderá enviar um (01) delegado para cada cem (100) estudantes matriculados e mais um (01) delegado indicado pelo CA/DA. Caso os dois dígitos finais do número total de graduandos de medicina da instituição seja maior ou igual a cinqüenta e um (51), o número total de delegados deverá ser acrescido de um (01).
Todo e qualquer estudante que esteja matriculado em curso de graduação de medicina no Brasil poderá pleitear vaga de delegado.
A eleição dos delegados deve ser realizada pelo CA/DA. Na falta ou na omissão do CA/DA, poderá se constituir uma Comissão Eleitora com dez (10) estudantes do curso de medicina da instituição. Os membros do CA/DA ou da Comissão Eleitoral poderão ser candidatos.
A eleição poderá ser realizada em assembléia ou em urna, sendo que no primeiro caso o quorum é de 20% e, no segundo, de 30% do total de estudantes matriculados regularmente na graduação de medicina da respectiva instituição.
O quorum mínimo para a eleição de delegados será de 15% de votantes do total de estudantes do curso, sendo que esse percentual permite a eleição de 50% dos delegados em relação ao número máximo a que a instituição tem direito. É importante observar que o mesmo não se aplica às eleições realizadas em assembléia.
O Centro ou Diretório Acadêmico poderá fazer a indicação do seu delegado independente de ser atingido o quorum mínimo de 15% em urna e essa indicação poderá ser realizada em reunião ordinária do CA/DA.
Caso haja mais de um processo para a eleição de delegados em uma mesma instituição, será validado aquele que se enquadrar nos seguintes critérios, nesta ordem:
1. Processo Eleitoral realizado por CA/DA;
2. Processo Eleitoral realizado primeiro.
Para os estudantes da FTC
Inscrições
As inscrições deverão ser enviadas para o email: cobrem2009@denem.org.br.
As inscrições deverão ser enviadas para o email: cobrem2009@denem.org.br.
Para realizar a inscrição, deverão ser enviados para o e-mail supracitado a ficha de inscrição devidamente preenchida e o Comprovante de Depósito escaneado.
A ficha de inscrição esta disponível em http://www.denem.org.br/cobrem2009/anexoIV.pdf
Dados para efetuação dos depósitos:
Agência: 3653-6
Conta Corrente: 30757-2
Variação da Poupança: 01
Favorecido: Roberto Ribeiro Maranhão
Tabela de Centavos Identificadores. Mas... como ela funciona?
Essa tabela contém todos os Centros Acadêmicos de todas as faculdades do país. Ao lado de cada escola, há um número identificador, esse é o número de centavos a ser adicionado ao valor da inscrição da escola. Ou seja, se uma escola fizer 10 inscrições no primeiro prazo, ela teria que depositar R$1400,00. Entretanto, ela terá que adicionar a esse valor os centavos identificadores da escola, se o seu número identificador na tabela for 158, deverá ser depositado R$1401,58; se o numero identificador da escola for 82, deverá ser depositado R$1400,82.
O depósito deverá ser feito por escola médica, e o valor a ser adicionado é o número identificador da escola independente do numero de alunos inscritos.
Para os estudantes da FTC, teremos que adicionar ao valor da inscrição mais R$ 1,42
É importante observar que no momento do credenciamento é necessária a apresentação do comprovante de depósito original, por isso... Guarde seu comprovante de depósito e o traga para Fortaleza!
Preços e Prazos
Credenciamento
Para o credenciamento dos delegados no primeiro prazo, o CA/DA ou Comissão Eleitoral deverá enviar, via correio, a documentação comprobatória do processo eleitoral até 1º de dezembro de 2008 (01/12/2008) para a Sede Administrativa da DENEM localizada no Centro Acadêmico Livre de Medicina, Rua Delfino Conti, S/N, Campus da UFSC,Trindade, CEP 88.040-900, Florianópolis, SC.
Para o credenciamento dos delegados no primeiro prazo, o CA/DA ou Comissão Eleitoral deverá enviar, via correio, a documentação comprobatória do processo eleitoral até 1º de dezembro de 2008 (01/12/2008) para a Sede Administrativa da DENEM localizada no Centro Acadêmico Livre de Medicina, Rua Delfino Conti, S/N, Campus da UFSC,Trindade, CEP 88.040-900, Florianópolis, SC.
Documentação Comprobatória para credenciamento de Delegados
→ Ficha de credenciamento do CA/DA
→ Atas de Eleição e de Indicação autenticadas
→ Ata de posse autenticada da gestão atual do CA/DA contendo início e duração da gestão e cargos dos membros da gestão da CL ou documento de constituição da Comissão Eleitoral.
→ Ofício da instituição de ensino constando o número de graduandos em medicina da escola.
→ Ata da assembléia ou ata de apuração do resultado da eleição.
→ Lista original com o nome, assinatura e matrícula de todos os votantes ou presentes à assembléia.
→ Ofício da instituição de ensino comprovando a condição de matriculado de todos os delegados eleitos e indicados.
→ Preenchimento da ficha de inscrição e Xerox do comprovante de depósito
→ Ofício da instituição de ensino constando o número de graduandos em medicina da escola.
→ Ata da assembléia ou ata de apuração do resultado da eleição.
→ Lista original com o nome, assinatura e matrícula de todos os votantes ou presentes à assembléia.
→ Ofício da instituição de ensino comprovando a condição de matriculado de todos os delegados eleitos e indicados.
→ Preenchimento da ficha de inscrição e Xerox do comprovante de depósito
→ Documento de identidade oficial com foto.
Documentação Comprobatória para credenciamento dos demais congressistas
→ Preenchimento da ficha de inscrição (como já mencionado, deverá ser solicitda ao D.A. NISE) e Xerox do comprovante de depósito;
→ Ofício da instituição de ensino comprovando a condição de matriculado;
→ Documento de identidade oficial com foto.
(Novamente: É importante que no momento do credenciamento tanto de delegado quanto de não-delegados é necessária a apresentação do comprovante de depósito original, por isso... Guarde seu comprovante de depósito!)
sábado, 22 de novembro de 2008
Candidatos à delegados para o COBREM 2009
Para as eleição dos 4 (quatro) delegados(a) do COBREM a ser realizada na próxima terça-feira, se candidataram exatamente 4 (quatro) estudantes:
01- Gustavo Silva Santos (3 semestre)
02- Allan Diego Pinheiro (4 semestre)
03- Ana Clara Fonseca (5 semestre)
04- Daniel Rossini Albuquerque (4 semestre)
Vale lembrar que para eleger os quatro delegados que representarão a FTC no COBREM teremos que atingir o quorum de 30% dos estudantes, isto é, no mínimo 120 estudantes devem votar para o processo ser válido.
Esta será a única chance de realizarmos a eleição. Portanto, participem!
até terça!
Para as eleição dos 4 (quatro) delegados(a) do COBREM a ser realizada na próxima terça-feira, se candidataram exatamente 4 (quatro) estudantes:
01- Gustavo Silva Santos (3 semestre)
02- Allan Diego Pinheiro (4 semestre)
03- Ana Clara Fonseca (5 semestre)
04- Daniel Rossini Albuquerque (4 semestre)
Vale lembrar que para eleger os quatro delegados que representarão a FTC no COBREM teremos que atingir o quorum de 30% dos estudantes, isto é, no mínimo 120 estudantes devem votar para o processo ser válido.
Esta será a única chance de realizarmos a eleição. Portanto, participem!
até terça!
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Edital
REGULAMENTA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA O XXI
COBREM.
I - Das instituições participantes
1. O Congresso Brasileiro dos Estudantes de Medicina é foro de deliberação do movimento estudantil de medicina, aberto a participação dos Centros e Diretórios Acadêmicos de medicina (CA/DA) do país.
2. A representação estudantil neste evento ocorre através de delegados escolhidos por meio de processo eleitoral.
3. O processo eleitoral destina-se a estudantes que estejam matriculados no curso de graduação em medicina.
II - Dos Delegados
1. Cada escola poderá enviar um (01) delegado para cada cem (100) estudantes e mais um (01) delegado indicado pelo CA/DA. Caso os dois dígitos finais do número total de graduandos de medicina da instituição seja maior ou igual a cinqüenta e um (51), o número total de delegados deverá ser acrescido de um (01).
2. A Coordenação Nacional da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM) participam com um (01) delegado para a Sede, um (01) delegado para a Coordenação de Relações Exteriores e um (01) delegado para cada Coordenação Regional.
3. Todos os participantes do evento têm direito a voz, mas somente os delegados têm direito a voto.
1. Cada escola poderá enviar um (01) delegado para cada cem (100) estudantes e mais um (01) delegado indicado pelo CA/DA. Caso os dois dígitos finais do número total de graduandos de medicina da instituição seja maior ou igual a cinqüenta e um (51), o número total de delegados deverá ser acrescido de um (01).
2. A Coordenação Nacional da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM) participam com um (01) delegado para a Sede, um (01) delegado para a Coordenação de Relações Exteriores e um (01) delegado para cada Coordenação Regional.
3. Todos os participantes do evento têm direito a voz, mas somente os delegados têm direito a voto.
III - Do Processo Eleitoral
1.O processo eleitoral destina-se a todo e qualquer estudante que esteja matriculado em curso de graduação em medicina no Brasil.
2.A eleição dos delegados deve ser realizada pelos CA/DA. Na falta ou na omissão do CA/DA, poderá se constituir uma Comissão Eleitora com dez (10) estudantes do curso de medicina da instituição. Os membros do CA/DA ou da Comissão Eleitoral poderão ser candidatos.
3. A eleição será realizada em assembléia ou em urna, sendo que no primeiro caso o quorum mínimo é de 20% e no segundo, de 30% do total de estudantes matriculados no curso de graduação em medicina da respectiva instituição.
4. A eleição do delegado indicado pelo CA/DA poderá ser realizada em reunião ordinária do CA/DA.
5. O quorum mínimo para a eleição de delegados será de 15% de votantes do total de estudantes do curso, sendo que esse percentual permite a eleição de 50% dos delegados em relação ao número máximo. O mesmo não se aplica à eleição por meio de Assembléia Geral.
6. O Centro ou Diretório Acadêmico poderá fazer a indicação do seu delegado independentemente de ser atingido o quorum mínimo de 15% em urna.
7. Caso haja mais de um processo para eleição de delegados em uma mesma instituição será validado aquele que se enquadrar nos seguintes critérios, nesta ordem:
I- Processo eleitoral realizado por CA/DA
II- Processo eleitoral realizado primeiro
1.O processo eleitoral destina-se a todo e qualquer estudante que esteja matriculado em curso de graduação em medicina no Brasil.
2.A eleição dos delegados deve ser realizada pelos CA/DA. Na falta ou na omissão do CA/DA, poderá se constituir uma Comissão Eleitora com dez (10) estudantes do curso de medicina da instituição. Os membros do CA/DA ou da Comissão Eleitoral poderão ser candidatos.
3. A eleição será realizada em assembléia ou em urna, sendo que no primeiro caso o quorum mínimo é de 20% e no segundo, de 30% do total de estudantes matriculados no curso de graduação em medicina da respectiva instituição.
4. A eleição do delegado indicado pelo CA/DA poderá ser realizada em reunião ordinária do CA/DA.
5. O quorum mínimo para a eleição de delegados será de 15% de votantes do total de estudantes do curso, sendo que esse percentual permite a eleição de 50% dos delegados em relação ao número máximo. O mesmo não se aplica à eleição por meio de Assembléia Geral.
6. O Centro ou Diretório Acadêmico poderá fazer a indicação do seu delegado independentemente de ser atingido o quorum mínimo de 15% em urna.
7. Caso haja mais de um processo para eleição de delegados em uma mesma instituição será validado aquele que se enquadrar nos seguintes critérios, nesta ordem:
I- Processo eleitoral realizado por CA/DA
II- Processo eleitoral realizado primeiro
IV - Do Credenciamento do Delegados
1. O credenciamento dos delegados será de responsabilidade da Comissão de Credenciamento composta por 03 (três) estudantes a serem indicados posteriormente.
2. São atribuições da Comissão de Credenciamento verificar e aprovar a documentação fornecida nos termos deste Regimento, receber recursos, dar pareceres e apresentar lista completa com a documentação enviada pelos CA/DA’s e delegados credenciados.Em caso de divergêcias dentro da comissã, a decisã se farápor maioria simples.
3. Para o credenciamento dos delegados no primeiro prazo, o CA/DA ou Comissã Eleitoral deveráenviar, via correio, àComissã de Credenciamento do XXI COBREM a documentaçã comprobatóia do processo eleitoral até 01 de dezembro de 2008 (01/12/2008) para a Sede Administrativa da DENEM localizada no Centro Acadêico Livre de Medicina, Rua Delfino Conti,
S/N, Campus da UFSC,Trindade, CEP 88.040-900, Florianóolis, SC.
4. O parecer sobre o primeiro prazo do credenciamento dos delegados com a situaçã (aprovado ou irregular) seráatéo vinte primeiro de dezembro de 2008 (20/12/2008) atravé da lista de correspondêcia eletrôica da DENEM e páina eletrôica da DENEM.
5. Os documentos podem ser entregues durante o COBREM, para a mesa de credenciamento, composta pela Comissã de Credenciamento.
1. O credenciamento dos delegados será de responsabilidade da Comissão de Credenciamento composta por 03 (três) estudantes a serem indicados posteriormente.
2. São atribuições da Comissão de Credenciamento verificar e aprovar a documentação fornecida nos termos deste Regimento, receber recursos, dar pareceres e apresentar lista completa com a documentação enviada pelos CA/DA’s e delegados credenciados.Em caso de divergêcias dentro da comissã, a decisã se farápor maioria simples.
3. Para o credenciamento dos delegados no primeiro prazo, o CA/DA ou Comissã Eleitoral deveráenviar, via correio, àComissã de Credenciamento do XXI COBREM a documentaçã comprobatóia do processo eleitoral até 01 de dezembro de 2008 (01/12/2008) para a Sede Administrativa da DENEM localizada no Centro Acadêico Livre de Medicina, Rua Delfino Conti,
S/N, Campus da UFSC,Trindade, CEP 88.040-900, Florianóolis, SC.
4. O parecer sobre o primeiro prazo do credenciamento dos delegados com a situaçã (aprovado ou irregular) seráatéo vinte primeiro de dezembro de 2008 (20/12/2008) atravé da lista de correspondêcia eletrôica da DENEM e páina eletrôica da DENEM.
5. Os documentos podem ser entregues durante o COBREM, para a mesa de credenciamento, composta pela Comissã de Credenciamento.
V - Dos Documentos Comprobatórios
1. Os documentos comprobatórios a serem enviados à Comissão de Credenciamento são:
I - Ficha de credenciamento do CA/DA, fornecido como Anexo I deste regimento;
II - Atas de Eleição e de Indicação autenticadas, documentos estes fornecidos como Anexos II e III deste regimento;
III - Ata de posse autenticada da gestão atual do CA/DA contendo início e duração da gestão e nomes e cargos dos membros da gestão da CL ou documento de constituição da Comissão Eleitoral;
1. Os documentos comprobatórios a serem enviados à Comissão de Credenciamento são:
I - Ficha de credenciamento do CA/DA, fornecido como Anexo I deste regimento;
II - Atas de Eleição e de Indicação autenticadas, documentos estes fornecidos como Anexos II e III deste regimento;
III - Ata de posse autenticada da gestão atual do CA/DA contendo início e duração da gestão e nomes e cargos dos membros da gestão da CL ou documento de constituição da Comissão Eleitoral;
IV - Ofício da instituição de ensino constando o número de graduandos em medicina da escola;
V - Ata de assembléia ou ata de apuração do resultado da eleição;
VI - Lista original com o nome, assinatura e matrícula de todos os votantes ou presentes à assembléia;
VII - Ofício da instituição de ensino comprovando a condição de matriculado do responsável legal pelo CA/DA ou de todos os integrantes da Comissão Eleitoral;
VIII - Ofício da instituição de ensino comprovando a condição de matriculado de todos os delegados eleitos e indicados.
2. O credenciamento dos delegados será feito de acordo com a ordem de preenchimento dos documentos citados no inciso II;
3. Caso não seja apresentado documento exigido no inciso IV, será aceita cópia do edital do concurso de acesso aos cursos de graduação da instituição, desde que conste do número de vagas e o tempo de duração do curso de medicina.
4. O número total de estudantes nesse caso será calculado a partir da multiplicação do número de vagas disponíveis no concurso de acesso ao curso de graduação em medicina pelo tempo de duração do curso em anos.
5. Na ausência dos documentos exigidos nos incisos VII e VIII serão aceitos documentos que comprovem a matrícula no curso médico da respectiva instituição de ensino, como carteiras de estudante emitidas pela instituição, boletos de cobrança de mensalidades ou semestralidades, planos de estudos/aula ou similares.
6. Os documentos citados no parágrafo 4º deverão ser acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
2. O credenciamento dos delegados será feito de acordo com a ordem de preenchimento dos documentos citados no inciso II;
3. Caso não seja apresentado documento exigido no inciso IV, será aceita cópia do edital do concurso de acesso aos cursos de graduação da instituição, desde que conste do número de vagas e o tempo de duração do curso de medicina.
4. O número total de estudantes nesse caso será calculado a partir da multiplicação do número de vagas disponíveis no concurso de acesso ao curso de graduação em medicina pelo tempo de duração do curso em anos.
5. Na ausência dos documentos exigidos nos incisos VII e VIII serão aceitos documentos que comprovem a matrícula no curso médico da respectiva instituição de ensino, como carteiras de estudante emitidas pela instituição, boletos de cobrança de mensalidades ou semestralidades, planos de estudos/aula ou similares.
6. Os documentos citados no parágrafo 4º deverão ser acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
VI - Dos Recursos
1. Os recursos referentes ao credenciamento de delegados deverão ser apresentados à Comissão de Credenciamento para elaboração de parecer e apresentação em plenária.
2. Os recursos interpostos poderão ser julgados em todos os momentos de plenária no decorrer do XXI COBREM.
2. Os recursos interpostos poderão ser julgados em todos os momentos de plenária no decorrer do XXI COBREM.
VII - Considerações Finais
1. Os recursos interpostos poderão ser julgados em todos os momentos de
plenária no decorrer do XXI COBREM.
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