segunda-feira, 17 de novembro de 2008


Edital
REGULAMENTA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA O XXI
COBREM.

I - Das instituições participantes
1. O Congresso Brasileiro dos Estudantes de Medicina é foro de deliberação do movimento estudantil de medicina, aberto a participação dos Centros e Diretórios Acadêmicos de medicina (CA/DA) do país.
2. A representação estudantil neste evento ocorre através de delegados escolhidos por meio de processo eleitoral.
3. O processo eleitoral destina-se a estudantes que estejam matriculados no curso de graduação em medicina.
II - Dos Delegados
1. Cada escola poderá enviar um (01) delegado para cada cem (100) estudantes e mais um (01) delegado indicado pelo CA/DA. Caso os dois dígitos finais do número total de graduandos de medicina da instituição seja maior ou igual a cinqüenta e um (51), o número total de delegados deverá ser acrescido de um (01).
2. A Coordenação Nacional da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM) participam com um (01) delegado para a Sede, um (01) delegado para a Coordenação de Relações Exteriores e um (01) delegado para cada Coordenação Regional.
3. Todos os participantes do evento têm direito a voz, mas somente os delegados têm direito a voto.
III - Do Processo Eleitoral
1.O processo eleitoral destina-se a todo e qualquer estudante que esteja matriculado em curso de graduação em medicina no Brasil.
2.A eleição dos delegados deve ser realizada pelos CA/DA. Na falta ou na omissão do CA/DA, poderá se constituir uma Comissão Eleitora com dez (10) estudantes do curso de medicina da instituição. Os membros do CA/DA ou da Comissão Eleitoral poderão ser candidatos.
3. A eleição será realizada em assembléia ou em urna, sendo que no primeiro caso o quorum mínimo é de 20% e no segundo, de 30% do total de estudantes matriculados no curso de graduação em medicina da respectiva instituição.
4. A eleição do delegado indicado pelo CA/DA poderá ser realizada em reunião ordinária do CA/DA.
5. O quorum mínimo para a eleição de delegados será de 15% de votantes do total de estudantes do curso, sendo que esse percentual permite a eleição de 50% dos delegados em relação ao número máximo. O mesmo não se aplica à eleição por meio de Assembléia Geral.
6. O Centro ou Diretório Acadêmico poderá fazer a indicação do seu delegado independentemente de ser atingido o quorum mínimo de 15% em urna.
7. Caso haja mais de um processo para eleição de delegados em uma mesma instituição será validado aquele que se enquadrar nos seguintes critérios, nesta ordem:
I- Processo eleitoral realizado por CA/DA
II- Processo eleitoral realizado primeiro
IV - Do Credenciamento do Delegados
1. O credenciamento dos delegados será de responsabilidade da Comissão de Credenciamento composta por 03 (três) estudantes a serem indicados posteriormente.
2. São atribuições da Comissão de Credenciamento verificar e aprovar a documentação fornecida nos termos deste Regimento, receber recursos, dar pareceres e apresentar lista completa com a documentação enviada pelos CA/DA’s e delegados credenciados.Em caso de divergêcias dentro da comissã, a decisã se farápor maioria simples.
3. Para o credenciamento dos delegados no primeiro prazo, o CA/DA ou Comissã Eleitoral deveráenviar, via correio, àComissã de Credenciamento do XXI COBREM a documentaçã comprobatóia do processo eleitoral até 01 de dezembro de 2008 (01/12/2008) para a Sede Administrativa da DENEM localizada no Centro Acadêico Livre de Medicina, Rua Delfino Conti,
S/N, Campus da UFSC,Trindade, CEP 88.040-900, Florianóolis, SC.
4. O parecer sobre o primeiro prazo do credenciamento dos delegados com a situaçã (aprovado ou irregular) seráatéo vinte primeiro de dezembro de 2008 (20/12/2008) atravé da lista de correspondêcia eletrôica da DENEM e páina eletrôica da DENEM.
5. Os documentos podem ser entregues durante o COBREM, para a mesa de credenciamento, composta pela Comissã de Credenciamento.
V - Dos Documentos Comprobatórios
1. Os documentos comprobatórios a serem enviados à Comissão de Credenciamento são:
I - Ficha de credenciamento do CA/DA, fornecido como Anexo I deste regimento;
II - Atas de Eleição e de Indicação autenticadas, documentos estes fornecidos como Anexos II e III deste regimento;
III - Ata de posse autenticada da gestão atual do CA/DA contendo início e duração da gestão e nomes e cargos dos membros da gestão da CL ou documento de constituição da Comissão Eleitoral;
IV - Ofício da instituição de ensino constando o número de graduandos em medicina da escola;
V - Ata de assembléia ou ata de apuração do resultado da eleição;
VI - Lista original com o nome, assinatura e matrícula de todos os votantes ou presentes à assembléia;
VII - Ofício da instituição de ensino comprovando a condição de matriculado do responsável legal pelo CA/DA ou de todos os integrantes da Comissão Eleitoral;
VIII - Ofício da instituição de ensino comprovando a condição de matriculado de todos os delegados eleitos e indicados.
2. O credenciamento dos delegados será feito de acordo com a ordem de preenchimento dos documentos citados no inciso II;
3. Caso não seja apresentado documento exigido no inciso IV, será aceita cópia do edital do concurso de acesso aos cursos de graduação da instituição, desde que conste do número de vagas e o tempo de duração do curso de medicina.
4. O número total de estudantes nesse caso será calculado a partir da multiplicação do número de vagas disponíveis no concurso de acesso ao curso de graduação em medicina pelo tempo de duração do curso em anos.
5. Na ausência dos documentos exigidos nos incisos VII e VIII serão aceitos documentos que comprovem a matrícula no curso médico da respectiva instituição de ensino, como carteiras de estudante emitidas pela instituição, boletos de cobrança de mensalidades ou semestralidades, planos de estudos/aula ou similares.
6. Os documentos citados no parágrafo 4º deverão ser acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

VI - Dos Recursos
1. Os recursos referentes ao credenciamento de delegados deverão ser apresentados à Comissão de Credenciamento para elaboração de parecer e apresentação em plenária.
2. Os recursos interpostos poderão ser julgados em todos os momentos de plenária no decorrer do XXI COBREM.

VII - Considerações Finais
1. Os recursos interpostos poderão ser julgados em todos os momentos de
plenária no decorrer do XXI COBREM.

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